main-banner

Jurisprudência


STF HC 85958 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. A pretensão de ser o paciente absolvido do crime de tráfico de entorpecentes é inviável em habeas corpus, dada a necessidade de aprofundado reexame do acervo probatório coligido na instrução criminal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Cezar Peluso e Carlos Britto. 1ª Turma, 15.12.2005.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00197 RTJ VOL-00203-03 PP-01104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MILTON JOSÉ MIGUEL IMPTE.(S) : MILTON JOSÉ MIGUEL COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão