STF HC 85958 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
A pretensão de ser o paciente absolvido do crime
de tráfico de entorpecentes é inviável em habeas corpus, dada a
necessidade de aprofundado reexame do acervo probatório coligido na
instrução criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
A pretensão de ser o paciente absolvido do crime
de tráfico de entorpecentes é inviável em habeas corpus, dada a
necessidade de aprofundado reexame do acervo probatório coligido na
instrução criminal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Cezar Peluso e Carlos Britto. 1ª Turma,
15.12.2005.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00197 RTJ VOL-00203-03 PP-01104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MILTON JOSÉ MIGUEL
IMPTE.(S) : MILTON JOSÉ MIGUEL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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