STF HC 85962 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Ações penais. Processamento em
juízos diversos. Processo e julgamento conjuntos.
Inadmissibilidade. Não reconhecimento simultâneo de competências.
Conflito não conhecido. Desmembramento das investigações, nos
termos do art. 70 do CPP. Fatos diversos, embora conexos.
Autonomia consequente. Inexistência de ato praticado por juízo
incompetente. HC denegado. Autorização para interceptação
telefônica, concedida por juízo competente, antes de apurado o
caráter interestadual dos fatos investigados, não impede
desmembramento ulterior dos feitos e distribuição a juízos
diversos.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Ações penais. Processamento em
juízos diversos. Processo e julgamento conjuntos.
Inadmissibilidade. Não reconhecimento simultâneo de competências.
Conflito não conhecido. Desmembramento das investigações, nos
termos do art. 70 do CPP. Fatos diversos, embora conexos.
Autonomia consequente. Inexistência de ato praticado por juízo
incompetente. HC denegado. Autorização para interceptação
telefônica, concedida por juízo competente, antes de apurado o
caráter interestadual dos fatos investigados, não impede
desmembramento ulterior dos feitos e distribuição a juízos
diversos.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FRANCISCO CARLOS SILVA
PACTE.(S): CLÁUDIO DA COSTA NARCIZO
PACTE.(S): LUIZ CARLOS REBOUÇAS DE ALBUQUERQUE
PACTE.(S): PAULO ROBERTO PINHEIRO DA CRUZ
PACTE.(S): ARMANDO PINTO MESTRE FILHO
PACTE.(S): JOSE CARLOS ROSADO
PACTE.(S): NILO SÉRGIO LEAL MIRANDA
PACTE.(S): ROBERTO OTTATI
PACTE.(S): MANOEL ROSAS SALGADO
PACTE.(S): JORGE LUIZ PEREIRA DE FRANÇA
PACTE.(S): GILBERTO ALBUQUERQUE CARDOSO
PACTE.(S): CLAUDIO ROBERTO GOMES RIBEIRO
PACTE.(S): ARNILSON GERALDO LEOM BLUM
PACTE.(S): THELIO MOREIRA DA COSTA LIMA
PACTE.(S): LUIZ CARLOS ROQUE
PACTE.(S): HUMBERTO DOS SANTOS ZENHA
PACTE.(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA JACARANDÁ
PACTE.(S): MARA REJANY DA SILVA TERTO NARCIZO
IMPTE.(S): FRANCISCO CARLOS SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão