STF HC 85969 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DEFESA - GRAVIDADE DO CRIME. Quanto mais grave o crime, deve-se
observar, com rigor, as franquias constitucionais e legais,
viabilizando-se o direito de defesa em plenitude.
PROCESSO
PENAL - JÚRI - DEFESA. Constatado que a defesa do acusado não se
mostrou efetiva, impõe-se a declaração de nulidade dos atos
praticados no processo, proclamando-se insubsistente o veredicto
dos jurados.
JÚRI - CRIMES CONEXOS. Uma vez afastada a valia
do júri realizado, a alcançar os crimes conexos, cumpre a
realização de novo julgamento com a abrangência do primeiro.
Ementa
DEFESA - GRAVIDADE DO CRIME. Quanto mais grave o crime, deve-se
observar, com rigor, as franquias constitucionais e legais,
viabilizando-se o direito de defesa em plenitude.
PROCESSO
PENAL - JÚRI - DEFESA. Constatado que a defesa do acusado não se
mostrou efetiva, impõe-se a declaração de nulidade dos atos
praticados no processo, proclamando-se insubsistente o veredicto
dos jurados.
JÚRI - CRIMES CONEXOS. Uma vez afastada a valia
do júri realizado, a alcançar os crimes conexos, cumpre a
realização de novo julgamento com a abrangência do primeiro.Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Ricardo
Lewandowski
e
da Ministra Cármen Lúcia, que deferiam o pedido de habeas corpus,
pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Falou pelo
paciente o Dr. Cláudio Demczuk de Alencar. 1ª. Turma, 20.03.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Decisão: Após o voto do Ministro Carlos Britto, a Turma concedeu a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00369 RTJ VOL-00203-03 PP-01106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO EUFRÁSIO DA SILVA
IMPTE.(S): ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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