STF HC 85974 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o
excesso de prazo da preventiva, presente a passagem do tempo,
impõe-se o relaxamento da prisão.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o
excesso de prazo da preventiva, presente a passagem do tempo,
impõe-se o relaxamento da prisão.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA
IMPTE.(S): SUDALENE ALVES MACHADO RODRIGUES
ADV.(A/S): ORLANDO MACHADO JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 38646 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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