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Jurisprudência


STF HC 85983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NO BRASIL E CUJA EXTRADIÇÃO FOI DEFERIDA, POR ESTA CORTE, À REPÚBLICA DA ALEMANHA. EFETIVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Enquanto o paciente responder a processo criminal no Brasil, o Presidente da República tem discricionariedade, não limitada pelo tempo, para decidir sobre a efetivação de sua extradição, já anteriormente deferida pelo Supremo Tribunal Federal. Conveniência do interesse nacional. Artigos 89 e 67 da Lei n° 6.815/80. 2. Agravo regimental que não atacou qualquer dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir os termos da inicial. 3. Recurso desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.11.2007.

Data do Julgamento : 19/11/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00638
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MANFRED LANDGRAF ADV.(A/S): EDUARDO DE ABREU AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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