STF HC 85983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NO BRASIL
E CUJA EXTRADIÇÃO FOI DEFERIDA, POR ESTA CORTE, À REPÚBLICA DA
ALEMANHA. EFETIVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Enquanto o paciente responder a processo
criminal no Brasil, o Presidente da República tem
discricionariedade, não limitada pelo tempo, para decidir sobre a
efetivação de sua extradição, já anteriormente deferida pelo
Supremo Tribunal Federal. Conveniência do interesse nacional.
Artigos 89 e 67 da Lei n° 6.815/80.
2. Agravo regimental que não
atacou qualquer dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se
a reproduzir os termos da inicial.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NO BRASIL
E CUJA EXTRADIÇÃO FOI DEFERIDA, POR ESTA CORTE, À REPÚBLICA DA
ALEMANHA. EFETIVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Enquanto o paciente responder a processo
criminal no Brasil, o Presidente da República tem
discricionariedade, não limitada pelo tempo, para decidir sobre a
efetivação de sua extradição, já anteriormente deferida pelo
Supremo Tribunal Federal. Conveniência do interesse nacional.
Artigos 89 e 67 da Lei n° 6.815/80.
2. Agravo regimental que não
atacou qualquer dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se
a reproduzir os termos da inicial.
3. Recurso desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.11.2007.
Data do Julgamento
:
19/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00638
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANFRED LANDGRAF
ADV.(A/S): EDUARDO DE ABREU
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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