STF HC 85991 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - ENCERRAMENTO. Não
mais pendente o processo administrativo-fiscal quando da
formalização e recebimento da denúncia, descabe assentar a
inexistência de justa causa para a persecução penal
Ementa
AÇÃO PENAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - ENCERRAMENTO. Não
mais pendente o processo administrativo-fiscal quando da
formalização e recebimento da denúncia, descabe assentar a
inexistência de justa causa para a persecução penalDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00237 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 466-468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FLÁVIO JOSÉ GAYOLA
IMPTE.(S) : JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 43.807 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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