STF HC 86002 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime Militar. 3. Receptação de fuzis de
uso exclusivo das Forças Armadas (art. 254, CPM). 4. Inexistência de
constrangimento ilegal. 5. Periculosidade do agente comprovada. 6.
Interesse de ordem pública. 7. Prisão preventiva mantida. 8. Habeas
Corpus indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime Militar. 3. Receptação de fuzis de
uso exclusivo das Forças Armadas (art. 254, CPM). 4. Inexistência de
constrangimento ilegal. 5. Periculosidade do agente comprovada. 6.
Interesse de ordem pública. 7. Prisão preventiva mantida. 8. Habeas
Corpus indeferidoDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-4 PP-00794 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 398-402 RMP n. 29, 2008, p. 169-172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GAD BEZERRA DA SILVA
IMPTE.(S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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