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Jurisprudência


STF HC 86002 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime Militar. 3. Receptação de fuzis de uso exclusivo das Forças Armadas (art. 254, CPM). 4. Inexistência de constrangimento ilegal. 5. Periculosidade do agente comprovada. 6. Interesse de ordem pública. 7. Prisão preventiva mantida. 8. Habeas Corpus indeferido
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-4 PP-00794 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 398-402 RMP n. 29, 2008, p. 169-172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : GAD BEZERRA DA SILVA IMPTE.(S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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