main-banner

Jurisprudência


STF HC 86005 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Execução e Processo penal. Progressão de regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Súmula nº 716/STF. Aplicabilidade. Efeito extensivo em sede de habeas corpus. Interpretação teleológica e sistemática do art. 580 do Código de Processo Penal. Possibilidade. Ordem concedida. I. Admite-se a progressão do regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme dispõe o verbete da Súmula nº 716 desta Corte. II. Na hipótese de concurso de agentes, o provimento judicial que tenha beneficiado um dos co-réus poderá ser estendido aos demais desde que seja fundado em motivos de caráter estritamente objetivos. III. Admissibilidade da extensão dos efeitos em sede de habeas corpus, conforme interpretação teleológica e sistemática dos arts. 580 e 654, § 2º, do CPP. IV. Ordem concedida e seus efeitos estendidos aos demais co-réus.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente e a estendeu aos co-réus César Herman Rodriguez, José Augusto Bellini e João Carlos da Rocha Matos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA IMPTE.(S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão