STF HC 86005 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Execução e Processo penal. Progressão de
regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória. Súmula nº 716/STF. Aplicabilidade. Efeito
extensivo em sede de habeas corpus. Interpretação teleológica e
sistemática do art. 580 do Código de Processo Penal.
Possibilidade. Ordem concedida.
I. Admite-se a progressão do
regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, conforme dispõe o verbete da Súmula nº 716
desta Corte.
II. Na hipótese de concurso de agentes, o
provimento judicial que tenha beneficiado um dos co-réus poderá
ser estendido aos demais desde que seja fundado em motivos de
caráter estritamente objetivos.
III. Admissibilidade da extensão
dos efeitos em sede de habeas corpus, conforme interpretação
teleológica e sistemática dos arts. 580 e 654, § 2º, do CPP.
IV.
Ordem concedida e seus efeitos estendidos aos demais
co-réus.
Ementa
HABEAS CORPUS. Execução e Processo penal. Progressão de
regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória. Súmula nº 716/STF. Aplicabilidade. Efeito
extensivo em sede de habeas corpus. Interpretação teleológica e
sistemática do art. 580 do Código de Processo Penal.
Possibilidade. Ordem concedida.
I. Admite-se a progressão do
regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, conforme dispõe o verbete da Súmula nº 716
desta Corte.
II. Na hipótese de concurso de agentes, o
provimento judicial que tenha beneficiado um dos co-réus poderá
ser estendido aos demais desde que seja fundado em motivos de
caráter estritamente objetivos.
III. Admissibilidade da extensão
dos efeitos em sede de habeas corpus, conforme interpretação
teleológica e sistemática dos arts. 580 e 654, § 2º, do CPP.
IV.
Ordem concedida e seus efeitos estendidos aos demais
co-réus.Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus
ao paciente e a estendeu aos co-réus César Herman Rodriguez, José
Augusto Bellini e João Carlos da Rocha Matos, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA
IMPTE.(S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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