STF HC 86031 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. TRATAMENTO
MÉDICO.
I - A evasão do condenado consiste em falta grave, que,
de acordo com o art. 118, I, da Lei de Execução Penal, resulta em
regressão do regime de cumprimento de pena.
II - Não impede o
cumprimento de pena de reclusão em regime fechado a alegação de
problemas de saúde, quando falta comprovação de que o tratamento
médico não pode ser fornecido pelo próprio estabelecimento
prisional ou em unidade hospitalar adequada.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. TRATAMENTO
MÉDICO.
I - A evasão do condenado consiste em falta grave, que,
de acordo com o art. 118, I, da Lei de Execução Penal, resulta em
regressão do regime de cumprimento de pena.
II - Não impede o
cumprimento de pena de reclusão em regime fechado a alegação de
problemas de saúde, quando falta comprovação de que o tratamento
médico não pode ser fornecido pelo próprio estabelecimento
prisional ou em unidade hospitalar adequada.
III - Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00422 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 524-527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OTAVIO DE CASTRO OLIVEIRA OU OTAVIO CASTRO
OLIVEIRA OU OTAVIO CASTRO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : OTAVIO DE CASTRO OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 36040 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00050 INC-00002 ART-00117 ART-00118 INC-00001
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 83358 (RTJ-191/234), HC 83506, HC
84112, HC 85049.
Número de páginas: 10.
Análise: 10/11/2006, CRE.
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