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Jurisprudência


STF HC 86039 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - NATUREZA. A nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio. HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CAUSAS DE PEDIR. Constatando-se não apreciadas causas de pedir veiculadas em habeas corpus, impõe-se a concessão da ordem de ofício, em razão da falta de pedido nesse sentido, a fim de que ocorra a complementação da prestação jurisdicional.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Aldenize Magalhães Aufiero. 1ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00227 RCJ v. 20, n. 128, 2006, p. 175-177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA OU FRANCISCO HÉLIO BEZERRA IMPTE.(S) : ANIELLO MIRANDA AUFIERO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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