STF HC 86039 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - NATUREZA. A nulidade decorrente do
silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é
relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento
próprio.
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CAUSAS DE PEDIR.
Constatando-se não apreciadas causas de pedir veiculadas em habeas
corpus, impõe-se a concessão da ordem de ofício, em razão da falta
de pedido nesse sentido, a fim de que ocorra a complementação da
prestação jurisdicional.
Ementa
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - NATUREZA. A nulidade decorrente do
silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é
relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento
próprio.
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CAUSAS DE PEDIR.
Constatando-se não apreciadas causas de pedir veiculadas em habeas
corpus, impõe-se a concessão da ordem de ofício, em razão da falta
de pedido nesse sentido, a fim de que ocorra a complementação da
prestação jurisdicional.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem
de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente
a Dra. Aldenize Magalhães Aufiero. 1ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00227 RCJ v. 20, n. 128, 2006, p. 175-177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA OU FRANCISCO
HÉLIO BEZERRA
IMPTE.(S) : ANIELLO MIRANDA AUFIERO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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