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Jurisprudência


STF HC 86047 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime de desobediência: caracterização: descumprimento de ordem judicial que determinou apreensão e entrega de veículo, sob expressa cominação das penas da desobediência. Caso diverso daquele em que há cominação legal exclusiva de sanção civil ou administrativa para um fato específico, quando, para a doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RHC 59.610, 1ª T., 13.4.82, Néri da Silveira, RTJ 104/599; RHC 64.142, 2ª T., 2.9.86, Célio Borja, RTJ 613/413), deve ser excluída a sanção penal se a mesma lei dela não faz ressalva expressa. Por isso, incide na espécie o princípio da independência das instâncias civil, administrativa e penal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-02 PP-00207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : LORIS ANDRADE PESSI IMPTE.(S) : OSVALDO J. PACHECO COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DE BRAGANÇA PAULISTA
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