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Jurisprudência


STF HC 86049 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. DECADÊNCIA: INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. SUBMISSÃO AO RITO ORDINÁRIO: NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: IMPROCEDÊNCIA. 1. Crime de Injúria. Ofensas irrogadas entre os dias 11 de fevereiro e 3 de abril de 2004. Queixa-crime oferecida em 17.6.2004, com arrimo em degravação providenciada pelos querelantes. Alegação de decadência, fundada em que o laudo oficial de degravação do conteúdo das fitas passou a integrar os autos somente em 25.10.2004, após o transcurso do prazo decadencial de seis meses. Improcedência: o § 1º artigo 77 da Lei n. 9.099/95 dispensa, no momento do oferecimento da acusação, a prova pericial comprobatória da materialidade delitiva, bastando a presença de prova equivalente. 2. O reconhecimento de complexidade da matéria não significa, necessariamente, submissão ao rito ordinário, notadamente quando o Juiz afirma que a controvérsia pode ser dirimida no rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95. 3. É improcedente a alegação de falta de justa causa para a ação penal quando evidenciada, pelas degravações, a prática, em tese, do crime de injúria. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00258 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 495-501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIA CECÍLIA TELLOLI IMPTE.(S) : MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
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