STF HC 86055 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE
RÉU PRESO. NULIDADE A QUE O PRÓPRIO PACIENTE DEU CAUSA.
INOCORRÊNCIA. AD IMPOSSIBILITA NEMO TENETUR. ORDEM DENEGADA.
I -
O paciente apresentou, no momento de seu encarceramento,
identidade falsa, fato a obstar sua localização no momento da
citação.
II - Nulidade a que deu causa o paciente.
III -
Inexistência do dever do Estado de saber sua verdadeira
identidade. Ad impossibilia nemo tenetur.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE
RÉU PRESO. NULIDADE A QUE O PRÓPRIO PACIENTE DEU CAUSA.
INOCORRÊNCIA. AD IMPOSSIBILITA NEMO TENETUR. ORDEM DENEGADA.
I -
O paciente apresentou, no momento de seu encarceramento,
identidade falsa, fato a obstar sua localização no momento da
citação.
II - Nulidade a que deu causa o paciente.
III -
Inexistência do dever do Estado de saber sua verdadeira
identidade. Ad impossibilia nemo tenetur.
IV - Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Ricardo
Lewandowski, Relator para o acórdão; vencida a Ministra Cármen
Lúcia, Relatora, que o deferia. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-02 PP-00367 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 532-535
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JEFERSON APARECIDO PEREIRA
IMPTE.(S) : JEFERSON APARECIDO PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA