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Jurisprudência


STF HC 86055 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO. NULIDADE A QUE O PRÓPRIO PACIENTE DEU CAUSA. INOCORRÊNCIA. AD IMPOSSIBILITA NEMO TENETUR. ORDEM DENEGADA. I - O paciente apresentou, no momento de seu encarceramento, identidade falsa, fato a obstar sua localização no momento da citação. II - Nulidade a que deu causa o paciente. III - Inexistência do dever do Estado de saber sua verdadeira identidade. Ad impossibilia nemo tenetur. IV - Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, Relator para o acórdão; vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que o deferia. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-02 PP-00367 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 532-535
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : JEFERSON APARECIDO PEREIRA IMPTE.(S) : JEFERSON APARECIDO PEREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA