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Jurisprudência


STF HC 86064 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão julgador, descabe concluir pela nulidade. ROUBO - QUALIFICADORA - DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três oitavos. ROUBO - QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. A circunstância de um dos agentes haver atuado portando arma de fogo transmite-se aos demais co-réus.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 467-470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ADRIANO JORGE MACHADO IMPTE.(S) : HÉLIO DE MELO MOSIMANN E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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