STF HC 86064 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do
processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem
como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão
julgador, descabe concluir pela nulidade.
ROUBO - QUALIFICADORA
- DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a
pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos
contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se
a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de
duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três
oitavos.
ROUBO - QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO
DE ARMA DE FOGO. A circunstância de um dos agentes haver atuado
portando arma de fogo transmite-se aos demais co-réus.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do
processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem
como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão
julgador, descabe concluir pela nulidade.
ROUBO - QUALIFICADORA
- DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a
pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos
contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se
a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de
duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três
oitavos.
ROUBO - QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO
DE ARMA DE FOGO. A circunstância de um dos agentes haver atuado
portando arma de fogo transmite-se aos demais co-réus.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 467-470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADRIANO JORGE MACHADO
IMPTE.(S) : HÉLIO DE MELO MOSIMANN E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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