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Jurisprudência


STF HC 86092 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Julgamento: pedido de adiamento: indeferimento: fundamentação idônea: requerimento não justificado na comprovada impossibilidade do comparecimento do Defensor à sessão de julgamento (cf. HC 86.007, 1ª T., 29.06.05, Pertence), além de o paciente estar representado por outros dois advogados constituídos (cf. HC 75.931, 1ª T., 29.06.05, Ilmar, DJ 19.12.97)
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02250-03 PP-00534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ CLÁUDIO JOVINO IMPTE.(S) : RICARDO CAMARGO LIMA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA