STF HC 86092 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Julgamento: pedido de adiamento: indeferimento:
fundamentação idônea: requerimento não justificado na comprovada
impossibilidade do comparecimento do Defensor à sessão de julgamento
(cf. HC 86.007, 1ª T., 29.06.05, Pertence), além de o paciente
estar representado por outros dois advogados constituídos (cf. HC
75.931, 1ª T., 29.06.05, Ilmar, DJ 19.12.97)
Ementa
Julgamento: pedido de adiamento: indeferimento:
fundamentação idônea: requerimento não justificado na comprovada
impossibilidade do comparecimento do Defensor à sessão de julgamento
(cf. HC 86.007, 1ª T., 29.06.05, Pertence), além de o paciente
estar representado por outros dois advogados constituídos (cf. HC
75.931, 1ª T., 29.06.05, Ilmar, DJ 19.12.97)Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02250-03 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ CLÁUDIO JOVINO
IMPTE.(S) : RICARDO CAMARGO LIMA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA