STF HC 86093 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
O
Pleno desta Corte reafirmou o entendimento de que a prática de falta
grave implica a perda dos dias remidos pelo trabalho.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
O
Pleno desta Corte reafirmou o entendimento de que a prática de falta
grave implica a perda dos dias remidos pelo trabalho.
Ordem
denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia, de ofício. Falou pelo
paciente a Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe, Procuradora do Estado de
São Paulo. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00274 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 507-513
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DORIVAL FRANCO DE GODOY NETO OU DORIVAL
FRANCO DE GODOI NETO
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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