STF HC 86094 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
PRIVACIDADE - SIGILO DE DADOS - REGRA E EXCEÇÃO. A regra, constante
do rol constitucional de garantias do cidadão, é a manutenção de
privacidade, cujo afastamento corre à conta da exceção.
DECISÃO
JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SIGILO DE DADOS - AFASTAMENTO. O
princípio da vinculação resulta na necessidade imperiosa de os
pronunciamentos judiciais serem fundamentados. Implicando o
afastamento de garantia constitucional - intangibilidade de dados
relativos à pessoa -, indispensável é a análise dos parâmetros do
caso concreto, fundamentando o Estado-Juiz a decisão.
Ementa
PRIVACIDADE - SIGILO DE DADOS - REGRA E EXCEÇÃO. A regra, constante
do rol constitucional de garantias do cidadão, é a manutenção de
privacidade, cujo afastamento corre à conta da exceção.
DECISÃO
JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SIGILO DE DADOS - AFASTAMENTO. O
princípio da vinculação resulta na necessidade imperiosa de os
pronunciamentos judiciais serem fundamentados. Implicando o
afastamento de garantia constitucional - intangibilidade de dados
relativos à pessoa -, indispensável é a análise dos parâmetros do
caso concreto, fundamentando o Estado-Juiz a decisão.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros
Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02213-03 PP-00478 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 477-481
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
PACTE.(S) : RÔMULO PINA DANTAS
IMPTE.(S) : ADEMAR RIGUEIRA NETO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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