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Jurisprudência


STF HC 86097 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DECRETO DE PRISÃO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE FORMA INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO ATO. INSUBSISTÊNCIA. FORÇA MAIOR. EXONERAÇÃO. 1. A ausência de indicação do valor equivalente dos bens móveis em dinheiro torna insubsistente o decreto de prisão. Desobediência à forma indispensável à validade do ato (CPC, artigo 904). 2. Alienação e furto de máquinas por empregados: fatos que caracterizam situação que se pode ter como expressiva de força maior, a afastar a responsabilidade da paciente pelo encargo de fiel depositária dos bens tornados indisponíveis. prisão civil admitida pelo artigo 5º, LXVII da Constituição do Brasil, que, no caso, não se justifica. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00477 RTJ VOL-00201-03 PP-01023 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 418-423 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 116-118 RDDP n. 43, 2006, p. 175-177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : TÂNIA APARECIDA GUIDO IMPTE.(S) : NILTON VIEIRA CARDOSO ADV.(A/S) : LUIZ JOSÉ RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
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