STF HC 86098 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Dosimetria da pena. 3. Direito de apelar
em liberdade. 4. A decisão do Superior Tribunal de Justiça anulou
somente a parte relativa à dosimetria da pena na sentença
condenatória. 5. Manutenção do direito de apelar em liberdade. 6.
Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus concedida de ofício
Ementa
Habeas corpus. 2. Dosimetria da pena. 3. Direito de apelar
em liberdade. 4. A decisão do Superior Tribunal de Justiça anulou
somente a parte relativa à dosimetria da pena na sentença
condenatória. 5. Manutenção do direito de apelar em liberdade. 6.
Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus concedida de ofícioDecisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-2 PP-00372 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 474-479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RUI GOMES RIBEIRO
IMPTE.(S) : MARCO AURÉLIO TORRES SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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