STF HC 86103 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. RELAXAMENTO DE PRISÃO.
Se a questão relativa à prisão
preventiva não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça,
também não pode sê-lo pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
Quanto à demora na conclusão do feito, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o prolongamento da
instrução criminal quando derivada das circunstâncias e da
complexidade do processo. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em
parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. RELAXAMENTO DE PRISÃO.
Se a questão relativa à prisão
preventiva não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça,
também não pode sê-lo pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
Quanto à demora na conclusão do feito, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o prolongamento da
instrução criminal quando derivada das circunstâncias e da
complexidade do processo. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em
parte e, nessa parte, indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do writ e, na parte conhecida, indeferiu-o,
decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00115 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 436-440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CÁSSIO FIGUEIREIDO DIAS OU CÁSSIO FIGUEIREDO
DIAS
IMPTE.(S) : ALINE CARRARO PORTANOVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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