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Jurisprudência


STF HC 86104 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como conseqüência da ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então simples acusado. EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA. A excepcionalidade maior da prisão preventiva direciona à observação rígida dos prazos processuais. Extravasados, cumpre reconhecer a ilicitude da custódia, afastando-a.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTONIO BARBOSA SANTOS IMPTE.(S) : ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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