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Jurisprudência


STF HC 86112 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM: NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não pode ser conhecido, porque não submetido a exame das instâncias precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC 82.959, relator o Ministro Marco Aurélio]. Habeas corpus deferido na parte conhecida.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : EDVALDO DOS REIS IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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