STF HC 86120 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: admissibilidade: trancamento de inquérito
policial.
Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito
policial, a jurisprudência do STF admite o Habeas corpus, dado que
de um ou outro possa advir condenação à pena privativa de liberdade,
ainda que não iminente, cuja aplicação poderia ser viciada pela
ilegalidade contra a qual se volta a impetração da ordem.
II.
Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art. 1º):
lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo
administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso,
porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela
falta do lançamento definitivo: precedente (HC 81.611, Pleno,
10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Ementa
I. Habeas corpus: admissibilidade: trancamento de inquérito
policial.
Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito
policial, a jurisprudência do STF admite o Habeas corpus, dado que
de um ou outro possa advir condenação à pena privativa de liberdade,
ainda que não iminente, cuja aplicação poderia ser viciada pela
ilegalidade contra a qual se volta a impetração da ordem.
II.
Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art. 1º):
lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo
administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso,
porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela
falta do lançamento definitivo: precedente (HC 81.611, Pleno,
10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-3 PP-00520 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 496-500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTONIO ARY MARTORELLI
PACTE.(S) : OTTO HUGO AUGUSTIN
IMPTE.(S) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA
ADV.(A/S) : RODRIGO CARDOSO TAFFI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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