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Jurisprudência


STF HC 86120 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: admissibilidade: trancamento de inquérito policial. Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito policial, a jurisprudência do STF admite o Habeas corpus, dado que de um ou outro possa advir condenação à pena privativa de liberdade, ainda que não iminente, cuja aplicação poderia ser viciada pela ilegalidade contra a qual se volta a impetração da ordem. II. Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo: precedente (HC 81.611, Pleno, 10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-3 PP-00520 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 496-500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTONIO ARY MARTORELLI PACTE.(S) : OTTO HUGO AUGUSTIN IMPTE.(S) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA ADV.(A/S) : RODRIGO CARDOSO TAFFI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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