STF HC 86122 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. AÇÃO
PENAL PÚLICA CONDICIONADA. EXAURIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MISERABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DA REPRESENTANTE DA OFENDIDA.
A declaração de miserabilidade feita
pela representante legal da ofendida e a vontade inequívoca de
processar o autor do crime de estupro, manifestada à autoridade
policial imediatamente aos fatos, elide, por completo, a tese de
expiração do prazo decadencial, do que decorreria o trancamento da
ação penal. É da jurisprudência desta Corte que a representação nos
crimes de ação penal pública condicionada prescinde de qualquer
formalidade, bastando o elemento volitivo, ainda que manifestado na
fase policial.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. AÇÃO
PENAL PÚLICA CONDICIONADA. EXAURIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MISERABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DA REPRESENTANTE DA OFENDIDA.
A declaração de miserabilidade feita
pela representante legal da ofendida e a vontade inequívoca de
processar o autor do crime de estupro, manifestada à autoridade
policial imediatamente aos fatos, elide, por completo, a tese de
expiração do prazo decadencial, do que decorreria o trancamento da
ação penal. É da jurisprudência desta Corte que a representação nos
crimes de ação penal pública condicionada prescinde de qualquer
formalidade, bastando o elemento volitivo, ainda que manifestado na
fase policial.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
15.12.2005.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00541 RTJ VOL-00199-01 PP-00329 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 441-446 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 462-464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDER OLIVEIRA DOS SANTOS
IMPTE.(S) : EMANUEL ANTÔNIO QUARESMA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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