STF HC 86123 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Supressão de instância.
1. Se o Tribunal
de origem e o Superior Tribunal de Justiça não desafiaram o tema,
fica configurada a supressão de instância.
2. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Supressão de instância.
1. Se o Tribunal
de origem e o Superior Tribunal de Justiça não desafiaram o tema,
fica configurada a supressão de instância.
2. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do
pedido de habeas corpus, declarada insubsistente a liminar;
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Relator
para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00644 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 361-366
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): AUGUSTO CÉSAR FARONI TEIXEIRA
IMPTE.(S): GILSON REIS DA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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