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Jurisprudência


STF HC 86123 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Supressão de instância. 1. Se o Tribunal de origem e o Superior Tribunal de Justiça não desafiaram o tema, fica configurada a supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, declarada insubsistente a liminar; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00644 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 361-366
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): AUGUSTO CÉSAR FARONI TEIXEIRA IMPTE.(S): GILSON REIS DA SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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