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Jurisprudência


STF HC 86125 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI) entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva. 2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada. 3. HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-2 PP-00345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ARY ARCHANGELO MATTOS TRINDADE OU ARI ARCHANGELO MATTOS TRINDADE OU ARI ARCHENGELO MATTOS TRINDADE IMPTE.(S) : WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE AVARÉ COATOR(A/S)(ES) : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
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