STF HC 86125 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI)
entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da
denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão
confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em
lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva.
2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem,
porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não
têm o condão de empecer a formação da coisa julgada.
3. HC
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI)
entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da
denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão
confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em
lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva.
2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem,
porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não
têm o condão de empecer a formação da coisa julgada.
3. HC
indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-2 PP-00345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ARY ARCHANGELO MATTOS TRINDADE OU ARI
ARCHANGELO MATTOS TRINDADE OU ARI ARCHENGELO MATTOS
TRINDADE
IMPTE.(S) : WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE
COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DA COMARCA DE AVARÉ
COATOR(A/S)(ES) : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
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