STF HC 86159 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: I. STF: competência originária: habeas corpus contra
decisão individual do relator, membro de tribunal superior, não
obstante susceptível de agravo regimental.
II. Denúncia: aptidão:
descrição adequada das condutas atribuídas aos denunciados, que
tipificam, indiscutivelmente, o crime do art. 299 do Código
Eleitoral (corrupção eleitoral ativa).
Ementa
I. STF: competência originária: habeas corpus contra
decisão individual do relator, membro de tribunal superior, não
obstante susceptível de agravo regimental.
II. Denúncia: aptidão:
descrição adequada das condutas atribuídas aos denunciados, que
tipificam, indiscutivelmente, o crime do art. 299 do Código
Eleitoral (corrupção eleitoral ativa).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO KLÉBER RIBEIRO
PACTE.(S) : GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
PACTE.(S) : ARILTON OLIVEIRA ARAÚJO
PACTE.(S) : CRISTINA SODRÉ LIMA
PACTE.(S) : RENATO SOUZA
IMPTE.(S) : MILTON JORDÃO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 514 DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
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