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Jurisprudência


STF HC 86163 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Contradição entre o voto condutor do julgado ou o acórdão, de um lado, e a sua ementa, de outro: em regra não se admite embargos de declaração nestes casos (precedentes da Corte), mas excepcionalmente se admite a espécie quando a contradição alegada possa conduzir a uma equivocada interpretação dos termos do voto condutor do julgado. 3. Impertinência entre item da ementa e os termos do voto condutor do julgado: exclusão, na ementa, do trecho contraditório. 4. Omissão parcial quanto à apreciação dos argumentos da impetração: situação inexistente, caracterizando pretensão de efeitos infringentes incabível na espécie. 5. Embargos de declaração providos em parte
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-01 PP-00182 RTJ VOL-00199-03 PP-01138 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 463-468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : LUIS PEDRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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