STF HC 86163 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídios qualificados. 3. Alegação de
excesso de linguagem. Inexistência do vício. 4. Inocorrência de
falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia. 5. Dolo eventual
não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o , IV
(traição, emboscada, dissimulação). 6. Primariedade e bons
antecedentes como excludente de prisão preventiva, matéria não
conhecida, sob pena de supressão de instância. 7. Precedentes. 8.
Ordem parcialmente concedida, para exclusão da qualificadora argüida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídios qualificados. 3. Alegação de
excesso de linguagem. Inexistência do vício. 4. Inocorrência de
falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia. 5. Dolo eventual
não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o , IV
(traição, emboscada, dissimulação). 6. Primariedade e bons
antecedentes como excludente de prisão preventiva, matéria não
conhecida, sob pena de supressão de instância. 7. Precedentes. 8.
Ordem parcialmente concedida, para exclusão da qualificadora argüidaDecisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas
corpus, em ordem a ordenar a exclusão, da sentença de pronúncia, da
qualificadora tipificada no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal,
nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Alberto
Zacarias Toron. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00848
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA OU LUÍS PEDRO DE
OLIVEIRA
IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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