main-banner

Jurisprudência


STF HC 86163 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídios qualificados. 3. Alegação de excesso de linguagem. Inexistência do vício. 4. Inocorrência de falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia. 5. Dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o , IV (traição, emboscada, dissimulação). 6. Primariedade e bons antecedentes como excludente de prisão preventiva, matéria não conhecida, sob pena de supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente concedida, para exclusão da qualificadora argüida
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, em ordem a ordenar a exclusão, da sentença de pronúncia, da qualificadora tipificada no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Alberto Zacarias Toron. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00848
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA OU LUÍS PEDRO DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão