STF HC 86164 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Mesmo que o paciente haja permanecido solto
durante a instrução criminal, admite-se a negativa da apelação em
liberdade, se presente qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
Precedentes: HC 84.434, HC 69.714.
In casu, a sentença
fundamenta a custódia na possibilidade, reconhecida a partir de
dados empíricos, de comunicação entre os agentes, com vistas à
continuidade da prática delitiva (tráfico de entorpecentes).
Fundamentação que atende aos requisitos da cautelaridade.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Mesmo que o paciente haja permanecido solto
durante a instrução criminal, admite-se a negativa da apelação em
liberdade, se presente qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
Precedentes: HC 84.434, HC 69.714.
In casu, a sentença
fundamenta a custódia na possibilidade, reconhecida a partir de
dados empíricos, de comunicação entre os agentes, com vistas à
continuidade da prática delitiva (tráfico de entorpecentes).
Fundamentação que atende aos requisitos da cautelaridade.
Habeas
corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00419
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RONALDO CARLOS MAIA
IMPTE.(S) : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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