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Jurisprudência


STF HC 86214 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MENOR DE IDADE SUBMETIDO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO NA FEBEM, POR ATO INFRACIONAL GRAVE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PARA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. Em situação de discrepância de opiniões técnicas sobre a adequação, ou não, da continuidade da medida de internação, é de prevalecer o entendimento adotado pelo Juízo de Direito, porquanto em estreito convívio com todos os profissionais envolvidos na confecção de laudos de avaliação e com o próprio menor infrator. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Falou pelo paciente a Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe, Procuradora do Estado de São Paulo. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-02 PP-00293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : D. C. V. IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00131 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00112 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00121 "CAPUT" PAR-00002 PAR-00003 ART-00151 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Observação : - Acórdão citado: HC 75629 (RTJ 171/516). Número de páginas: 26 Análise: 23/05/2007, AAC.
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