STF HC 86219 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO
PREENCHIMENTO.
A diminuta exacerbação da pena-base em quinze
dias para cada um dos crimes justifica-se em face da
periculosidade e personalidade do paciente.
O direito à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos
previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal, podendo o juiz
deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer
deles, como ocorreu no caso. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO
PREENCHIMENTO.
A diminuta exacerbação da pena-base em quinze
dias para cada um dos crimes justifica-se em face da
periculosidade e personalidade do paciente.
O direito à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito não é absoluto e depende do preenchimento dos requisitos
previstos nos incisos do art. 44 do Código Penal, podendo o juiz
deixar de conceder tal benefício quando desatendido qualquer
deles, como ocorreu no caso. Precedentes.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-02 PP-00355 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 397-403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RENATO BORTOLUCCI DA SILVA OU RENATO
BERTOLUCCI DA SILVA
IMPTE.(S) : JOÃO LUIZ ZONTA
COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA
COATOR(A/S)(ES) : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ARAÇATUBA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00044 ART-00069 "CAPUT" ART-00147
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003688 ANO-1941
ART-00018
LCP-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 76294 (RTJ-168/222), HC 80354
(RTJ-176/1292).
Número de páginas: 8.
Análise: 11/12/2006, CRE.
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