main-banner

Jurisprudência


STF HC 86223 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO. O habeas corpus não é instrumental próprio a afastar-se do cenário jurídico exclusão de militar ou a perda de patente ou de função pública - Verbete nº 694 da Súmula do Supremo.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): IVAN MÁRCIO GITAHY IMPTE.(S): LINO MACHADO FILHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000694 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 08/04/2008, NAL.
Mostrar discussão