STF HC 86223 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO. O habeas corpus não é instrumental
próprio a afastar-se do cenário jurídico exclusão de militar ou a
perda de patente ou de função pública - Verbete nº 694 da Súmula
do Supremo.
Ementa
HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO. O habeas corpus não é instrumental
próprio a afastar-se do cenário jurídico exclusão de militar ou a
perda de patente ou de função pública - Verbete nº 694 da Súmula
do Supremo.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): IVAN MÁRCIO GITAHY
IMPTE.(S): LINO MACHADO FILHO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000694
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 08/04/2008, NAL.
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