STF HC 86233 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão preventiva: inequívoco excesso de prazo, não
atribuível à Defesa, que sobrepuja os temperamentos admissíveis à
luz do juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento
cautelar da prisão: liberdade provisória concedida: extensão aos
co-réus(C.Pr.Penal, art. 580)
Ementa
Prisão preventiva: inequívoco excesso de prazo, não
atribuível à Defesa, que sobrepuja os temperamentos admissíveis à
luz do juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento
cautelar da prisão: liberdade provisória concedida: extensão aos
co-réus(C.Pr.Penal, art. 580)Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos
demais co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS ROBERTO PEREIRA PINHEIRO
IMPTE.(S) : RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (06). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/10/05, (SVF).