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Jurisprudência


STF HC 86233 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Prisão preventiva: inequívoco excesso de prazo, não atribuível à Defesa, que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento cautelar da prisão: liberdade provisória concedida: extensão aos co-réus(C.Pr.Penal, art. 580)
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos demais co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS ROBERTO PEREIRA PINHEIRO IMPTE.(S) : RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/10/05, (SVF).