main-banner

Jurisprudência


STF HC 86234 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso. Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade. Garantia da ordem pública e gravidade do delito. Razões que não autorizam decretação de prisão preventiva, nem a condicionante recursal. Constrangimento ilegal caracterizado. HC deferido. Votos vencidos. É ilegal negar ao réu o direito de apelar em liberdade, sob fundamento de sua prisão justificar-se como garantia da ordem pública e exigência da gravidade do delito
Decisão
A Turma, por maioria de votos, deferiu o pedido de habeas corpus; vencidos os Ministros Eros Grau, Relator, e Carlos Britto, que o indeferiam. Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01595 RTJ VOL-00199-01 PP-00333
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MIRIAM PINHO BALBINO IMPTE.(S) : WADYSON CAMEL COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão