STF HC 86234 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade.
Garantia da ordem pública e gravidade do delito. Razões que não
autorizam decretação de prisão preventiva, nem a condicionante
recursal. Constrangimento ilegal caracterizado. HC deferido. Votos
vencidos. É ilegal negar ao réu o direito de apelar em liberdade,
sob fundamento de sua prisão justificar-se como garantia da ordem
pública e exigência da gravidade do delito
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar. Inadmissibilidade.
Garantia da ordem pública e gravidade do delito. Razões que não
autorizam decretação de prisão preventiva, nem a condicionante
recursal. Constrangimento ilegal caracterizado. HC deferido. Votos
vencidos. É ilegal negar ao réu o direito de apelar em liberdade,
sob fundamento de sua prisão justificar-se como garantia da ordem
pública e exigência da gravidade do delitoDecisão
A Turma, por maioria de votos, deferiu o pedido de habeas corpus;
vencidos os Ministros Eros Grau, Relator, e Carlos Britto, que o
indeferiam. Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma,
13.09.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01595 RTJ VOL-00199-01 PP-00333
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MIRIAM PINHO BALBINO
IMPTE.(S) : WADYSON CAMEL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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