STF HC 86235 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E
REGIMENTAL.
É de se indeferir habeas corpus contra decisão que
inadmite recurso especial, quando esta não incide em flagrante
ilegalidade.
Alegação de que a decisão do Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos, além de injusta a
fixação da pena. Caso em que o Superior Tribunal de Justiça deu
adequada solução ao recurso por implicar o reexame de provas.
Writ
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E
REGIMENTAL.
É de se indeferir habeas corpus contra decisão que
inadmite recurso especial, quando esta não incide em flagrante
ilegalidade.
Alegação de que a decisão do Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos, além de injusta a
fixação da pena. Caso em que o Superior Tribunal de Justiça deu
adequada solução ao recurso por implicar o reexame de provas.
Writ
indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ORLANDO FERNANDES DOS SANTOS
IMPTE.(S) : LUÍS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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