STF HC 86236 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito material.
Tributo. Processo administrativo. Suspensão por decisão do
Conselho de Contribuintes. Crédito tributário juridicamente
inexistente. Falta irremediável de elemento normativo do tipo.
Crime que se não tipificou. Condenação. Inadmissibilidade.
Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Precedentes.
Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica pendência de ação penal, nem a
fortiori condenação a esse título, quando está suspenso o
procedimento administrativo por decisão do Conselho de
Contribuintes.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito material.
Tributo. Processo administrativo. Suspensão por decisão do
Conselho de Contribuintes. Crédito tributário juridicamente
inexistente. Falta irremediável de elemento normativo do tipo.
Crime que se não tipificou. Condenação. Inadmissibilidade.
Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Precedentes.
Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica pendência de ação penal, nem a
fortiori condenação a esse título, quando está suspenso o
procedimento administrativo por decisão do Conselho de
Contribuintes.Decisão
A Turma, à unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00197 RTFP v. 17, n. 88, 2009, p. 312-317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIZ ANTONIO PAOLICCHI OU LUÍS ANTÔNIO PAOLICCHI
IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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