STF HC 86241 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Lei 6.368/76,
arts. 12, § 2º, III, e 14). REFORMATIO IN PEJUS.
1. Inadmissibilidade na hipótese. O recurso interposto pelo
Ministério Público explicitou, detalhadamente, sua amplitude:
condenação do denunciado que fora absolvido e majoração da pena em
relação aos demais.
2. HC indeferido.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Lei 6.368/76,
arts. 12, § 2º, III, e 14). REFORMATIO IN PEJUS.
1. Inadmissibilidade na hipótese. O recurso interposto pelo
Ministério Público explicitou, detalhadamente, sua amplitude:
condenação do denunciado que fora absolvido e majoração da pena em
relação aos demais.
2. HC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00475 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 518-521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO PIRES VIEIRA
IMPTE.(S) : DÉLIO LINS E SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão