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Jurisprudência


STF HC 86241 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Lei 6.368/76, arts. 12, § 2º, III, e 14). REFORMATIO IN PEJUS. 1. Inadmissibilidade na hipótese. O recurso interposto pelo Ministério Público explicitou, detalhadamente, sua amplitude: condenação do denunciado que fora absolvido e majoração da pena em relação aos demais. 2. HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00475 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 518-521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCELO PIRES VIEIRA IMPTE.(S) : DÉLIO LINS E SILVA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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