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Jurisprudência


STF HC 86260 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Tráfico de entorpecentes. Advogado constituído no inquérito policial, com poderes expressos para atuar durante a instrução criminal. Ausência de intimação para os atos processuais. Cerceamento de defesa. Caracterização. Direito de escolha de defensor de sua confiança. Violação. Ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Nulidade pronunciada. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 5°, LV, da CF. Desde o recebimento da denúncia, é nulo o processo em que, dos atos processuais, não foi intimado o patrono constituído pelo réu, mas defensor público que o juízo lhe nomeou.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00505 RTJ VOL-00209-01 PP-00202 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 510-514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): CORNELIUS OKWUDILI EZEOKEKE IMPTE.(S): LUÍS CARLOS ALENCAR DE BESSA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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