STF HC 86267 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
INTIMAÇÃO - ADVOGADO ESPECÍFICO - PETIÇÃO NÃO DESPACHADA - APELAÇÃO
- PAUTA - ACÓRDÃO - NULIDADE. A existência de petição da qual
conste a indicação de profissional da advocacia para efeito de
intimação - tendo sido a pauta de julgamento de apelação publicada
com inserção do nome de outro advogado - gera, independentemente de
haver sido, ou não, despachada, a nulidade do acórdão proferido
Ementa
INTIMAÇÃO - ADVOGADO ESPECÍFICO - PETIÇÃO NÃO DESPACHADA - APELAÇÃO
- PAUTA - ACÓRDÃO - NULIDADE. A existência de petição da qual
conste a indicação de profissional da advocacia para efeito de
intimação - tendo sido a pauta de julgamento de apelação publicada
com inserção do nome de outro advogado - gera, independentemente de
haver sido, ou não, despachada, a nulidade do acórdão proferidoDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão; vencido o Ministro
Carlos Britto, Relator, que o indeferia. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros
Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-02 PP-00289 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 431-439
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ZALOAR DE OLIVEIRA CANGUÇÚ OU ZOLOAR DE
OLIVEIRA CANGUÇU
IMPTE.(S) : MAURÍCIO VASCONCELOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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