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Jurisprudência


STF HC 86276 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RETIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 34 DA LCP. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A mudança de imputação, na fase das alegações finais, do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro para a Contravenção Penal descrita no artigo 34 da LCP implica em mutatio libelli, atraindo a competência do Juizado Especial Criminal. 2. Tendo sido a instrução criminal realizada com esteio na acusação inicial, resulta em prejuízo à defesa a não-aplicação do artigo 384 do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus e o deferiu para anular o processo a partir das alegações finais da defesa, inclusive, para que se dê aplicação ao art. 384 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00302 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 34-35
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO EVANGELISTA DA SILVA IMPTE.(S) : NÉGIS M. RODARTE E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE LAVRAS
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