STF HC 86284 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO NO JUÍZO DEPRECADO. REITERAÇÃO DE TESE.
INADMISSIBILIDADE.
A tese de nulidade por ausência de intimação do
advogado no juízo deprecado foi examinada e refutada no julgamento
do HC n. 85.046. A jurisprudência desta Corte é no sentido da
inadmissibilidade de reiteração de matéria já decidida.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO NO JUÍZO DEPRECADO. REITERAÇÃO DE TESE.
INADMISSIBILIDADE.
A tese de nulidade por ausência de intimação do
advogado no juízo deprecado foi examinada e refutada no julgamento
do HC n. 85.046. A jurisprudência desta Corte é no sentido da
inadmissibilidade de reiteração de matéria já decidida.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-02 PP-00309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEONARDO ABDULMASSIH FERREIRA
ADVDO.(A/S) : NATELZE CIRILO PEREIRA
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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