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Jurisprudência


STF HC 86287 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1. Se a prisão preventiva de apenas um dos quadrilheiros foi decretada para garantir a conclusão das investigações, o encerramento delas e o advento da denúncia, já recebida, tornam dispensável a custódia. 2. HC deferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por al não houver de permanecer preso. Falou, pelo paciente, o Dr. Lázaro Sanseverino Filho. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00408 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 519-522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : BELINE JOSÉ SALLES RAMOS IMPTE.(S) : GETÚLIO RIVERA VELASCO CANTANHEDE ADV.(A/S) : DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA E OUTRO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CORTE ESPECIAL)
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