STF HC 86287 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
1. Se a
prisão preventiva de apenas um dos quadrilheiros foi decretada para
garantir a conclusão das investigações, o encerramento delas e o
advento da denúncia, já recebida, tornam dispensável a custódia.
2. HC deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
1. Se a
prisão preventiva de apenas um dos quadrilheiros foi decretada para
garantir a conclusão das investigações, o encerramento delas e o
advento da denúncia, já recebida, tornam dispensável a custódia.
2. HC deferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora, determinando a expedição de
alvará de soltura em favor do paciente, se por al não houver de
permanecer preso. Falou, pelo paciente, o Dr. Lázaro Sanseverino Filho.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00408 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 519-522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : BELINE JOSÉ SALLES RAMOS
IMPTE.(S) : GETÚLIO RIVERA VELASCO CANTANHEDE
ADV.(A/S) : DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA E OUTRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CORTE ESPECIAL)
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