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Jurisprudência


STF HC 86289 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO APONTADAS OU ALEGADAS. REANÁLISE DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. I - O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na lei. II - Efeitos infringentes, quando possíveis, decorrem da alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou esclarecimento da decisão embargada. III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : CARLOS ALBERTO GUERREIRO DO VALLE ADV.(A/S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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