STF HC 86289 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NÃO APONTADAS OU ALEGADAS. REANÁLISE DO MÉRITO.
INAPLICABILIDADE.
I - O recurso de embargos de declaração possui
fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na
lei.
II - Efeitos infringentes, quando possíveis, decorrem da
alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou
esclarecimento da decisão embargada.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NÃO APONTADAS OU ALEGADAS. REANÁLISE DO MÉRITO.
INAPLICABILIDADE.
I - O recurso de embargos de declaração possui
fundamentação vinculada às situações expressamente descritas na
lei.
II - Efeitos infringentes, quando possíveis, decorrem da
alteração jurídica advinda com a integração, aclaramento ou
esclarecimento da decisão embargada.
III - Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos
Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00047 EMENT VOL-02264-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CARLOS ALBERTO GUERREIRO DO VALLE
ADV.(A/S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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