STF HC 86289 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME TIPIFICADO NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO NO EXTERIOR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Compete à Justiça Federal
processar e julgar os crimes cuja consumação se deu em território
estrangeiro (art. 109, V, CF).
II - O crime tipificado no art. 241
do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na
divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias
pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou
adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais,
atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e
julgamento.
III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME TIPIFICADO NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO NO EXTERIOR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Compete à Justiça Federal
processar e julgar os crimes cuja consumação se deu em território
estrangeiro (art. 109, V, CF).
II - O crime tipificado no art. 241
do Estatuto da Criança e do Adolescente, consubstanciado na
divulgação ou publicação, pela internet, de fotografias
pornográficas ou de cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou
adolescentes, cujo acesso se deu além das fronteiras nacionais,
atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e
julgamento.
III - Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Falou pelo paciente o
Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02252-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS ALBERTO GUERREIRO DO VALLE
IMPTE.(S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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