STF HC 86307 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DO
RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
DESNECESSIDADE DO PATROCÍNO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
O Código
de Processo Penal, em consonância com o texto constitucional de
1988, prestigia o caráter popular do habeas corpus, ao admitir a
impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim,
não é de se exigir habilitação legal para impetração originária do
writ ou para interposição do respectivo recurso ordinário.
Precedente (HC 73.455).
Habeas Corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DO
RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
DESNECESSIDADE DO PATROCÍNO POR PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
O Código
de Processo Penal, em consonância com o texto constitucional de
1988, prestigia o caráter popular do habeas corpus, ao admitir a
impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim,
não é de se exigir habilitação legal para impetração originária do
writ ou para interposição do respectivo recurso ordinário.
Precedente (HC 73.455).
Habeas Corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau.
1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02234-01 PP-00199 RTJ VOL-00201-01 PP-00223 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 500-501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RAIMUNDO DE CARVALHO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : JOSÉ LUIZ GUGELMIN E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC 14321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Mostrar discussão