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Jurisprudência


STF HC 86312 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo para julgamento de habeas não alcança ato de tribunal de justiça. HABEAS CORPUS - BALIZAS OBJETIVAS. As balizas do habeas corpus, consideradas as causas de pedir, hão de guardar sintonia com o ato apontado como de constrangimento. HABEAS CORPUS - PREJUÍZO - PRISÃO - NOVO TÍTULO. O surgimento de novo título a respaldar a custódia torna superada a impetração anterior.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-02 PP-00304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JAIME WILBER ROSA IMPTE.(S) : ALVADIR FACHIN COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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