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Jurisprudência


STF HC 86328 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONCEDIDO NA SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS COM EFEITO SUSPENSIVO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA SOBRESTADA NESTA CORTE. LIMINAR DE OFÍCIO PARA CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas. Sentença que garantiu o direito de apelar em liberdade. Ao rejeitar os embargos de declaração opostos do recurso de apelação interposto pela defesa, determinando a expedição de mandado de prisão, o Tribunal de Justiça não incorreu em reformatio in pejus. Considerou, tão-somente, a circunstância de terem sido esgotados os recursos com efeito suspensivo. 2. A questão envolvendo a execução de sentença na pendência de recurso sem efeito suspensivo está afetada ao Pleno desta Corte. Liminar deferida, de ofício, para conceder a liberdade provisória do paciente, até o julgamento definitivo do HC n. 85.591/SP.
Decisão
A Turma deferiu a liminar no pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MATTOS IMPTE.(S) : PEDRO ALBERTO LAZZARETTI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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