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Jurisprudência


STF HC 86346 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. NULIDADE. SUSPEIÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA. FALHA NA DESCRIÇÃO DO CRIME DE HOMICÍCIO DOLOSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM INDEFERIDA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DEFERIDA DE OFÍCIO. MAIORIA. O simples fato de ter atuado na fase investigatória não induz ao impedimento ou à suspeição do promotor de Justiça, pois tal atividade é inerente às funções institucionais do membro do Ministério Público. Não se invalida a denúncia que descreve o fato típico criminal e possibilita o exercício da ampla defesa pelo paciente. Ordem indeferida. Alegação de excesso de prazo na prisão cautelar não conhecida pelo relator, porém acolhida pelos demais integrantes da Turma. Concedido habeas corpus de ofício, por maioria.
Decisão
Depois do voto do Relator não conhecendo, preliminarmente, da alegação de excesso de prazo e indeferindo, quanto ao mérito, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto que proferiu, e, após o voto do Ministro-Presidente que, embora indeferindo o pedido de habeas corpus, concedia, de ofício, a ordem de habeas corpus, para determinar, reconhecido o excesso de prazo, a imediata libertação do ora paciente, se por al não estiver preso, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo penal a que está ele sujeito, este julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo paciente, o Dr. Fernando José da Costa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.04.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, mas concedeu-a, de ofício, por votação majoritária, nos termos do voto do Ministro Celso de Mello (Presidente), por entender configurado excesso de prazo na duração da prisão cautelar do paciente, ordenando a imediata expedição de alvará de soltura, em seu favor, se por al não estiver preso, vencido, no ponto, o Relator. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : GIL GREGO RUGAI OU GIL GRECO RUGAI OU GIL GRECCO RUGHAI IMPTE.(S) : PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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