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Jurisprudência


STF HC 86347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. Exige-se, para a decretação da prisão preventiva, num primeiro momento, a observância de dois pressupostos, que não se confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal: presença de indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. A gravidade do delito, de per si, não pode ser fundamento da custódia cautelar. Porém, no caso, ficou demonstrada a periculosidade do paciente, circunstância suficiente para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. Ameaça a testemunhas. Fundamento suficiente para a manutenção da custódia cautelar, por conveniência da instrução criminal. Habeas corpus não conhecido quanto ao argumento de excesso de prazo da prisão cautelar, a fim de se evitar supressão de instância, porque esse tema não foi levado à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Presidente, que o deferiam. Falou, pelo paciente, o Dr. Fernando José da Costa. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00487 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 427-439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : GIL GREGO RUGAI OU GIL GRECO RUGAI OU GIL GRECCO RUGHAI IMPTE.(S) : PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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